Você sabe o que é o ICMS? E como calcular se precisa de um frete estadual?
Neste artigo, você vai aprender sobre do que se trata um tributo estadual. Ele cabe aos governos das Unidades Federativas que decidem instituí-lo ou não.
Praticamente tudo o que consumimos no nosso dia a dia, sejam alimentos, roupas, eletrônicos, é necessário do frete estadual de produtos para chegarem até nós.
A maior parte do que precisa ser transportado de um estado para o outro tem o ICMS compondo seu preço final.
Mas afinal o que expressa a sigla ICMS?
Significa imposto sobre procedimentos referentes à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Servindo para as diversas operações e manutenções para o desenvolvimento do transporte.
Logo, são tributos de suma importância para o trabalho e evolução do transporte.
Quer entender mais sobre ICMS e frete estadual? Então, fique conosco até o final.
Olha que interessantes, os tributos são valores que devem ser pagos ao poder público, ou seja, pagamentos obrigatórios.
Teoricamente eles voltam em forma de serviços públicos para a população.
Portanto, tributo é todo valor cobrado sobre mercadorias que se locomovem para outro município ou para outro estado.
Sendo assim, cobrado sobre os serviços prestados como frete estadual e interestadual, sendo nessas mesmas condições, no transporte de cargas.
Este imposto pode refletir também sobre o serviço de transporte de cargas. Na maioria das vezes ele é embutido no preço do produto ou do serviço.
Aplicação do ICMS no frete estadual
Como se pode perceber é um imposto rigoroso, além disso, o percentual varia de acordo com a mercadoria. Por exemplo:
Produtos bem básicos como alguns alimentos têm o ICMS menor do que produtos considerados supérfluos como:
Existem também mercadorias isentas de ICMS como:
Antes de mais nada, para calcularmos o ICMS sobre o frete estadual é preciso levar em consideração algumas questões que serão de suma importância na composição desse cálculo.
Bom, primeiramente é preciso decifrar qual a alíquota utilizar. Porém, essa alíquota pode variar conforme a origem e o destino da mercadoria.
Outro ponto que precisa ser analisado é sobre a ocorrência, ou seja, se o imposto aplica-se ou não ao produto que está sendo transportado.
O ICMS é um imposto cobrado interno, ou seja, ele integra a sua própria base de cálculo.
Cuidados necessários com o ICMS no frete estadual
Há muitas regras para calcular o ICMS no frete estadual, modificando-se de acordo com cada estado, por isso, é importante observá-las para que não tenha problemas.
A tabela ICMS sofre alterações, procure ficar por dentro sobre isso. Assim, evita-se ilegalidades nesta execução, tanto em relação ao recolhimento indevido do imposto, quanto a sua não aplicação.
Dessa forma, você fica protegido de problemas com o fisco e prejuízos na imagem da sua empresa, como impactos na escolha dos seus clientes, futuras parcerias e nas relações com as instituições financeiras.
Não pare a leitura. Agora vamos conferir como calcular o ICMS de frete estadual.
Dessa forma, você vai conseguir ficar em dia com todas as suas obrigações fiscais, evitando pagar mais ou menos, do que é devido.
Depois de termos a base necessária, podemos prosseguir. Afinal, como calcular o ICMS de frete estadual? A resposta é mais clara do que você imagina.
A nossa abordagem será bem didática para que possamos ajudar antes que isso se torne um transtorno. E nós não queremos isso.
Começaremos, então, com um exemplo bem fácil para conseguir visualizar melhor como fazer o cálculo.
Supondo que o valor da prestação de serviço de frete interestadual seja de R $1000,00 reais e a alíquota, seja 12%.
Como já esclarecemos, o ICMS compõe sua própria base de cálculo, ou seja, dessa maneira, será R $1000,00 reais, mais o ICMS.
Então, os R $1000,00 reais representam 88% do valor total porque a alíquota é de 12%. 100% - 12% = 88%.
A fórmula é a seguinte: dividiremos R $1000,00 reais por 0,88 ou 88% que é a mesma situação e no final da conta o nosso valor é de R $1.136,36.
Seguiremos multiplicando por 12 que é o valor da alíquota, R $1.136,36 vezes 12% que é igual a R $136,36, ou seja, o valor do ICMS é R $136,36 e o valor total da prestação é R $1.136,36.
Exemplificando observe o exemplo abaixo:
Valor do frete: R$ 1000,00
Alíquota: 12%
Cálculo:
100% - 12% = 88%
1000 dividido por 88 = 136,36
Valor do ICMS: R$ 136,36
Valor final da prestação: R$ 1.136,36
A importância de calcular o ICMS no frete estadual
Para estarmos regularizados no frete estadual é importante que realize esse cálculo.
Esse processo auxilia a entender como funciona essa conta mesmo obtendo um sistema para emissão de documentos com as regras fiscais.
Uma dica boa é que no momento da compra de um sistema de preferência aquele que calcule o valor dos impostos no automático.
Dessa forma, previne-se erros comuns e obtém a segurança de estar sempre segundo a legislação.
Como citamos anteriormente, o ICMS do frete estadual ocorre quando a mercadoria é transportada dentro do município, nessa situação a tributação é outra.
No entanto, também existe outro tipo de valor. Trata-se do transporte interno, ou seja, dentro do próprio município.
A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado no ato do frete estadual. Já a alíquota deste imposto vai depender do roteiro como, por exemplo, de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo.
Veja o que acontece: quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.
É de suma importância que estejamos por dentro destas questões e se você trabalha com isso leia com atenção este artigo e use o conhecimento para esta finalidade.
Nossa! Quanta informação legal e importante, não é mesmo?
Conosco você aprende muito e não perde seu tempo lendo conteúdos exaustivos.
Pois, a leitura é leve e de qualidade, trazendo sempre conhecimento para levar adiante no dia a dia e também compartilhando o conteúdo ajudando mais pessoas a entenderem melhor como funciona esse processo fiscal.
Após entender o que é ICMS de frete estadual veremos sobre CT-e.
O ramo de transporte de carga está em constante atualização, com a injeção de investimentos que ajudam a minimizar a insegurança e tornar o serviço muito mais eficiente.
Dentro desse contexto, os documentos fiscais eletrônicos são algumas das mudanças que fazem a diferença e são imprescindíveis de serem usadas para quem está inserido nesse universo.
Logo, saber o que significa CT-e faz parte desse conhecimento de frete estadual.
A sigla significa Conhecimento de Transporte eletrônico.
Estamos falando de um documento digital para fins de atividade de transporte e obrigatório para a maior parte das empresas do setor.
Sua emissão e armazenamento eletrônico são apenas virtuais. O CT-e é responsável por documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais.
No caso de ICMS de frete estadual, o imposto deve incidir sobre o Transporte Eletrônico (CT-e).
Assim é necessário a emissão correta do CT-e para que certifique ao Fisco que a operação de transporte corresponde com a legislação vigente.
Estamos chegando ao fim.
Se você ainda está lendo, aproveite esse conhecimento todo compartilhando com seus colegas de trabalho e amigos, assim, eles também beneficiam-se desse conteúdo.
Os serviços de mudança podem ser necessários quando você menos imagina.
Agora você já sabe o que significa ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que são impostos para o governo,portanto, obrigatórios.
Além disso, foi possível saber ainda que ele faz parte da sua contribuição no frete estadual. Ou seja, sempre contratar os serviços terá que pagar.
Também vimos que o ICMS recai sobre as atividades de transporte de carga, sendo o valor inserido no preço final do produto ou serviço.
Ah! Não esqueça de atentar-se sobre a alíquota do seu estado e procurar saber sobre as regras da sua localidade, evitando quaisquer problemas.
Esses conceitos e suas aplicabilidades servem para proteção contra a ilegalidade, tanto do lado do recebimento, quanto da aplicação.
Ademais, entendemos que o CT-e também faz parte desse mecanismo, sendo sua emissão a responsável por documentar a atividade de transporte, servindo para o nosso objetivo principal: fins fiscais.
Dessa forma, você ficou super expert neste assunto e não vai mais arriscar de fazer cálculos errados quando precisar de um frete estadual.
Foi muito bom e agradável trazer esses conceitos para tratarmos juntos.
O convidamos para o próximo post e navegar pelo nosso site para conhecer um pouquinho do trabalho que realizamos por aqui.
Acredite, você sempre se surpreenderá com tantas informações úteis! Até a próxima ! Te esperamos por aqui, hein!
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